Os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado julgaram procedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Escritório Décio Itiberê Advogados Associados para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos normativos oriundos de emendas verbais aditivas que determinavam a prestação de contas ao poder legislativo a respeito da utilização das verbas relativas aos créditos aprovados. Os dispositivos normativos foram inseridos em Leis Municipais de iniciativa do Poder Executivo, cuja finalidade era a obtenção de autorização para a abertura de crédito adicional suplementar para a área da saúde no exercício em curso, o que é perfeitamente legal. No entanto, ao ser enviado à Câmara Municipal foram acrescidas emendas verbais aditivas que determinavam específica prestação de contas diretamente ao Poder Legislativo a respeito da utilização das verbas relativas aos créditos aprovados. No julgamento, foi acatada a tese suscitada na inicial de inobservância ao procedimento legislativo municipal e aos preceitos que versam sobre o orçamento, sendo declarada a inconstitucionalidade, por afronta aos artigos 5º, 8º e 10, da Constituição Estadual, além de violação ao princípio da Harmonia e Independência dos Poderes.
Leia maisEm análise profunctória, a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, por meio de decisão monocrática, concedeu a liminar pleiteada pelo Escritório Décio Itiberê Gomes de Oliveira em ação direta de inconstitucionalidade, para suspender a eficácia do ato normativo impugnado. A desembargadora entendeu que estão presentes os requisitos para a suspensão cautelar do referido diploma legal, consoante à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quais sejam: a verossimilhança do direito e o perigo da demora.
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